Artigo 1º do Decreto nº 64.600 de 29 de Maio de 1969
Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.