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Artigo 1º do Decreto nº 64.600 de 29 de Maio de 1969

Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 64.600 /1969