Decreto nº 64.600 de 29 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do Artigo 83, da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo C.F.E. número 1.211-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Favorino Bastos Mércio

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1969