Decreto nº 64.600 de 29 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do Artigo 83, da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo C.F.E. número 1.211-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Favorino Bastos Mércio
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1969