Decreto nº 64.597 de 28 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.558, DE 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1969