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Artigo 1º do Decreto nº 6.459 de 19 de Maio de 2008

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

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Art. 1º

O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.459 /2008