Artigo 1º do Decreto nº 6.459 de 19 de Maio de 2008
Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)