Decreto nº 6.459 de 19 de Maio de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º


Art. 1º

O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

Anexo
Não remover!