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    Decreto 6.459 de 19 de Maio de 2008

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de maio de 2008; 187º


    Art. 1º

    O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

    Não remover!