Artigo 2º do Decreto nº 6.458 de 14 de Maio de 2008
Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.