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Artigo 2º do Decreto nº 6.458 de 14 de Maio de 2008

Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.