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Artigo unico do Decreto nº 64.571 de 23 de Maio de 1969

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.