Decreto nº 64.571 de 23 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.027, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1969