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Artigo 1º do Decreto nº 6.457 de 14 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação da Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea".

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Art. 1º

Fica criada, nos termos deste Decreto, a Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea", em comemoração aos cento e vinte anos da abolição da escravatura no Brasil.

Art. 1º do Decreto 6.457 /2008