Artigo 1º do Decreto nº 6.457 de 14 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação da Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, nos termos deste Decreto, a Medalha "120 Anos da Sanção da Lei Áurea", em comemoração aos cento e vinte anos da abolição da escravatura no Brasil.