Artigo unico do Decreto nº 64.553 de 20 de Maio de 1969
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.