JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 64.553 de 20 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 23.602, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.


A.COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969

Decreto nº 64.553 de 20 de Maio de 1969 | JurisHand AI Vade Mecum