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Artigo 3º do Decreto nº 6.455 de 12 de Maio de 2008

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 3º

O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota: "Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)

Art. 3º do Decreto 6.455 /2008