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Artigo 2º do Decreto nº 6.455 de 12 de Maio de 2008

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 2º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Anexo

Texto

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA (%)

3824.90.41

0

3923.50.00

5

4812.00.00

0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

0

8418.69.91

5

8425.41.00

0

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

4012.11.00

Ex 01 - Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 - Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora

0