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Artigo 2º do Decreto nº 6.455 de 12 de Maio de 2008

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 2º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º do Decreto 6.455 /2008