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Artigo unico do Decreto nº 64.531 de 19 de Maio de 1969

Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.