Decreto nº 64.531 de 19 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.170, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969