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Artigo 3º do Decreto nº 64.521 de 15 de Maio de 1969

Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.

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Art. 3º

Fica transferido para a Comissão criada por êste Decreto todo o acervo da Comissão Interministerial para o mesmo fim instituída pela Portaria nº 869, de 27 de novembro de 1959, alterada pela de nº 121-GM5 de 10 de fevereiro de 1960, do Ministério da Aeronáutica.