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Artigo 1º do Decreto nº 64.517 de 15 de Maio de 1969

Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".

Art. 1º do Decreto 64.517 /1969