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Decreto 64.517 de 15 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação:
"f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969