Decreto nº 64.517 de 15 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969