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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Janeiro de 1998

Transfere para a Fundação Santo Antônio a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Radio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pelo Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968 , renovada pelo Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990 , publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, para a Fundação Santo Antônio explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998