Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto de 29 de Janeiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Santo Antônio a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29107.065490/78, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Radio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pelo Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968 , renovada pelo Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990 , publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, para a Fundação Santo Antônio explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998

Decreto de 29 de Janeiro de 1998