Decreto de 29 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Santo Antônio a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29107.065490/78, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à Radio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pelo Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968 , renovada pelo Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990 , publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, para a Fundação Santo Antônio explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
MICHEL TEMER Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998