JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 64.489 de 12 de Maio de 1969

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 64.489 /1969