Artigo 1º do Decreto nº 64.489 de 12 de Maio de 1969
Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O arttigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada a comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente".