Artigo unico do Decreto nº 64.482 de 9 de Maio de 1969
Declara de utilidade pública o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.