Decreto nº 64.482 de 9 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 54.608, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto João XXIII, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
A. COSTA E SILVA Luiz Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1969