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Artigo unico do Decreto nº 64.471 de 7 de Maio de 1969

Declara de utilidade pública a Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, à Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.