Decreto nº 64.471 de 7 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.084 de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, à Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1969