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Artigo 1º do Decreto nº 6.446 de 2 de Maio de 2008

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

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Art. 1º

Os incisos e I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; II - R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.446 /2008