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Artigo unico do Decreto nº 64.454 de 5 de Maio de 1969

Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É Declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.