Decreto nº 64.454 de 5 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.137 de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É Declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1969