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Artigo 2º do Decreto nº 64.447 de 2 de Maio de 1969

Altera os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 2º

Ficam mantidos os atuais membros titulares e suplentes do Conselho Diretor, que passarão a integrar o Conselho Indigenista e do Conselho Curador, pelo restante dos seus mandatos. (Vide Decreto nº 65.474, de 1969)

Art. 2º do Decreto 64.447 /1969