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Artigo 3º do Decreto nº 6.443 de 25 de Abril de 2008

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto "Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua", celebrado em Manágua, em 22 de novembro de 2000.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.443 /2008