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Artigo 2º do Decreto nº 6.443 de 25 de Abril de 2008

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto "Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua", celebrado em Manágua, em 22 de novembro de 2000.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 6.443 /2008