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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 8º

São órgãos centrais do Ministério com funções de planejamento, orçamento e controle financeiro:

I

Secretaria Geral

II

Inspetoria Geral de Finanças

Art. 8º, I do Decreto 64.416 /1969