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Artigo 7º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 7º

O orçamento-programa anual discriminará a etapa do programa plurienal a ser realizado no exercício seguinte e traçará normas de execução coordenado do programa anual.