Artigo 7º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O orçamento-programa anual discriminará a etapa do programa plurienal a ser realizado no exercício seguinte e traçará normas de execução coordenado do programa anual.