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Artigo 66 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 66

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 11 do artigo 4º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 66

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

Art. 66 do Decreto 64.416 /1969