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Artigo 66 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 66

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 11 do artigo 4º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 66

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).