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Artigo 65 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 65

As despesas decorrentes das transformações determinadas neste Decreto correrão à conta dos créditos orçamentários próprios das respectivas unidades orçamentárias.

Art. 65 do Decreto 64.416 /1969