Artigo 65 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As despesas decorrentes das transformações determinadas neste Decreto correrão à conta dos créditos orçamentários próprios das respectivas unidades orçamentárias.