Artigo 64 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A organização do Ministério da Justiça de que trata êste Decreto não implicará em aumento de despesas de pessoal nem concorrerá, a qualquer título, para o ingresso de servidores, nos estritos têrmos do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968.