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Artigo 64 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 64

A organização do Ministério da Justiça de que trata êste Decreto não implicará em aumento de despesas de pessoal nem concorrerá, a qualquer título, para o ingresso de servidores, nos estritos têrmos do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968.

Art. 64 do Decreto 64.416 /1969