Artigo 63, Alínea h do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Com os recursos decorrentes das supressões referidas no artigo anterior, transformam-se, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, dentro dos limites da contenção de despesas públicas determinada pelo Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968:
a
o cargo de Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração símbolo 4-C, em cargo de Diretor de Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais, do mesmo Departamento, símbolo 4-F;
b
a função 4-F, em cargo de Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria Geral da República, símbolo 2-C;
c
a função de chefe da Secretaria Administrativa-Rio, do Gabinete do Ministro, símbolo 1-F, em cargo de Diretor de Divisão de Planejamento e Coordenação, símbolo 3-C, da Secretaria-Geral;
d
a função de chefe da Secretaria Administrativa-Brasília, do Gabinete do Ministro, símbolo 1-F, em cargo de Diretor de Divisão de Coordenação Processual, símbolo 3-C, da Secretaria-Geral;
e
a função de Assistente de Gabinete - Brasília, símbolo 1-F, em cargo de Assessor-Chefe, símbolo 3-C, da Secretaria Geral;
f
a função de Chefe de Seção de Estudos Técnico-Penitenciários, símbolo 3-F, do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, em chefe da Secretaria Executiva do Conselho Penitenciário Federal, símbolo 1-F;
g
As funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, de chefe de Seção de Organização, símbolo 2-F, de Encarregado de Turma de Organização, símbolo 4-F, de Encarregado de Turma de Métodos de Trabalho símbolo 4-F, do Departamento de Administração, e uma de Auxiliar de Gabinete, do Gabinete do Ministro, símbolo 8-F, em 5 (cinco) funções de Chefe de Setor de Secretaria-Geral, símbolo 2-F;
h
2 (duas) funções de Secretário do Subchefe do Gabinete do Ministro, símbolo 8-F, 1 (uma) função de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, em 3 (três) funções de Assessor da Secretaria-Geral, símbolo 3-F;
i
4 (quatro) funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F, em 4 (quatro) funções de Secretário da Secretaria Geral, símbolo 8-F.