Artigo 62, Alínea a do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ficam suprimidas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - no Ministério da Justiça:
a
1 (uma) função de Auxiliar de Gabinete, símbolo 8-F;
b
9 (nove) funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F.