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Artigo 62, Alínea a do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 62

Ficam suprimidas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - no Ministério da Justiça:

a

1 (uma) função de Auxiliar de Gabinete, símbolo 8-F;

b

9 (nove) funções de Auxiliar de Secretaria do Gabinete do Ministro, símbolo 9-F.

Art. 62, a do Decreto 64.416 /1969