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Artigo 60 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 60

O Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política continuará no desempenho de suas atividades até que sejam especificadas as suas atribuições transferíveis à Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 60 do Decreto 64.416 /1969