Artigo 60 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política continuará no desempenho de suas atividades até que sejam especificadas as suas atribuições transferíveis à Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.