Artigo 6º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ação administrativa do Ministério da Justiça obedecerá a programas setoriais e regionais de duração plurienal elaborados pela Secretaria Geral e Inspetoria Geral de Finanças, sob a orientação e coordenação superior do Ministério de Estado.