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Artigo 6º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 6º

A ação administrativa do Ministério da Justiça obedecerá a programas setoriais e regionais de duração plurienal elaborados pela Secretaria Geral e Inspetoria Geral de Finanças, sob a orientação e coordenação superior do Ministério de Estado.