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Artigo 58 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 58

O Ministro da Justiça utilizará a delegação de competência como instrumento de descentralização com o objetivo de assegurar maior rapidez nas decisões e estudos dos problemas e processos.

Art. 58 do Decreto 64.416 /1969