Artigo 58 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Ministro da Justiça utilizará a delegação de competência como instrumento de descentralização com o objetivo de assegurar maior rapidez nas decisões e estudos dos problemas e processos.