Artigo 57 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A aplicação do critério da descentralização em todos os casos será condicionada aos ditames do interesse público e da conveniência da segurança nacional.