Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Na elaboração dos atos complementares dêste Decreto, observar-se-á o princípio da descentralização de que trata o Capítulo III do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.