Artigo 54 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Na elaboração dos atos complementares dêste Decreto, observar-se-á o princípio da descentralização de que trata o Capítulo III do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.