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Artigo 51 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 51

Integrará também a organização do Ministério da Justiça a Comissão Geral de Investigação, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , para exercer as atribuições previstas no artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.