Artigo 50 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministro de Estado fixará em portaria a organização e o funcionamento da Comissão Central de Coordenação.
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completo O Ministro de Estado fixará em portaria a organização e o funcionamento da Comissão Central de Coordenação.