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Artigo 50 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 50

O Ministro de Estado fixará em portaria a organização e o funcionamento da Comissão Central de Coordenação.

Art. 50 do Decreto 64.416 /1969