Artigo 5º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura aprovada neste Decreto será objeto de progressiva complementação e revisão à medida que se desenvolva a implantação da reforma administrativa.