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Artigo 49 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 49

Os dirigentes de órgãos ministeriais poderão ser convocados pelo Ministro da Justiça para participar das reuniões da Comissão Central de Coordenação quando tal se tornar necessário à vista dos assuntos em pauta.