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Artigo 47 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 47

Enquanto não forem baixados os atos de graduação da autonomia administrativa e financeira, os órgãos autônomos do Ministério da Justiça continuarão com a estrutura, pessoal, atribuições e dotações orçamentárias que lhes pertencem.