Artigo 47 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Enquanto não forem baixados os atos de graduação da autonomia administrativa e financeira, os órgãos autônomos do Ministério da Justiça continuarão com a estrutura, pessoal, atribuições e dotações orçamentárias que lhes pertencem.