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Artigo 41 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 41

Cabe ao Departamento de Imprensa Nacional publicar os atos oficiais de interesse dos órgãos públicos da União; executar os trabalhos gráficos de que necessita a administração pública federal ou a pedido de terceiros mediante pagamento; manter escola de aprendizagem de artes gráficas para formação profissional de menores e aperfeiçoamento profissional dos servidores que exercem funções técnicas ou especializadas.